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  Justiça, quem aproveita?  
     
 

Numa dessas noites que é melhor não sair de casa, em Porto Alegre, um homem foi vítima de dois assaltantes. À mão armada lhe roubaram o carro velho, único meio de subsistência.

A noite, porém, não estava ruim só para a vítima. Uma viatura policial passava por ali e, depois de desabalada perseguição pelas ruas do centro da cidade, o carro dos assaltantes bateu num poste. Os policiais vinham logo atrás e colidiram em cheio na traseira do veículo roubado. Perda total.

Os tribunais trataram o caso de forma diferente. Um dos infratores, menor de idade, foi submetido a um procedimento restaurativo, e comprometeu-se a pagar metade dos prejuízos da vítima aliviada depois de ter relatado ao jovem toda a sua frustração e ressentimento. "No outro tribunal deram-me menos de cinco minutos para testemunhar, e o bandido saiu rindo de mim, achando que não ia pegar mais que uma pena de prisão".

Justiça restaurativa é o nome pelo qual são conhecidos determinados modos de proceder que promovem a participação voluntária dos envolvidos em um processo judicial. Nos círculos e câmaras restaurativas entram todos ou a maioria dos atores, principalmente vítimas e comunidades, habitualmente excluídos dos processos de Justiça.

O objetivo dos procedimentos restaurativos é um acordo para reparar os danos causados por toda e qualquer infração lesiva a propriedade, pessoa ou relacionamentos. A fórmula é envolver confiando na capacidade de todos e cada um de assumir responsabilidade na reparação do malfeito e evitar reincidência.

Câmaras e círculos restaurativos não ocorrem sempre ou necessariamente sob as asas de um Juiz ou de um Promotor de Justiça. Podem se realizar também em delegacias de polícia, comunidades e escolas.

Pesquisas em muitos países mostram que 8 ou 9 em cada 10 casos judiciais em que foram usados procedimentos restaurativos os participantes saíram satisfeitos e os acordos foram cumpridos. Ganham todos: vítimas, infratores, comunidades e até mesmo a Justiça.

A Justiça tal como a conhecemos é provavelmente a mais sofisticada e acabada obra do engenho humano. Mas está sobrecarregada e tende ao colapso, por força da tensão entre a missão própria do Direito Penal ("investigar e castigar os culpados") e os processos cada vez mais adornados de garantias e direitos dos acusados.

Nesse contexto, a abordagem restaurativa não desponta como uma alternativa, mas como uma preciosa oportunidade para revigorar a Justiça, que por enquanto acentua apenas as necessidades dos infratores e do próprio sistema.

Pedro Scuro Neto é introdutor da Justiça Restaurativa no Brasil e professor do Programa do Mestrado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

 
Texto Original Publicado no Jornal: Folha da Região - Araçatuba - São Paulo - SP  
     
   
     
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