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Numa
dessas noites que é melhor não sair de casa, em Porto Alegre,
um homem foi vítima de dois assaltantes. À mão armada lhe
roubaram o carro velho, único meio de subsistência.
A noite, porém, não estava ruim só para a vítima. Uma viatura policial
passava por ali e, depois de desabalada perseguição pelas ruas do centro
da cidade, o carro dos assaltantes bateu num poste. Os policiais vinham
logo atrás e colidiram em cheio na traseira do veículo roubado. Perda total.
Os tribunais trataram o caso de forma diferente. Um dos infratores, menor
de idade, foi submetido a um procedimento restaurativo, e comprometeu-se
a pagar metade dos prejuízos da vítima aliviada depois de ter relatado
ao jovem toda a sua frustração e ressentimento. "No outro tribunal deram-me
menos de cinco minutos para testemunhar, e o bandido saiu rindo de mim,
achando que não ia pegar mais que uma pena de prisão".
Justiça restaurativa é o nome pelo qual são conhecidos determinados modos
de proceder que promovem a participação voluntária dos envolvidos em um
processo judicial. Nos círculos e câmaras restaurativas entram todos ou
a maioria dos atores, principalmente vítimas e comunidades, habitualmente
excluídos dos processos de Justiça.
O objetivo dos procedimentos restaurativos é um acordo para reparar os
danos causados por toda e qualquer infração lesiva a propriedade, pessoa
ou relacionamentos. A fórmula é envolver confiando na capacidade de todos
e cada um de assumir responsabilidade na reparação do malfeito e evitar
reincidência.
Câmaras e círculos restaurativos não ocorrem sempre ou necessariamente
sob as asas de um Juiz ou de um Promotor de Justiça. Podem se realizar
também em delegacias de polícia, comunidades e escolas.
Pesquisas em muitos países mostram que 8 ou 9 em cada 10 casos judiciais
em que foram usados procedimentos restaurativos os participantes saíram
satisfeitos e os acordos foram cumpridos. Ganham todos: vítimas, infratores,
comunidades e até mesmo a Justiça.
A Justiça tal como a conhecemos é provavelmente a mais sofisticada e acabada
obra do engenho humano. Mas está sobrecarregada e tende ao colapso, por
força da tensão entre a missão própria do Direito Penal ("investigar e
castigar os culpados") e os processos cada vez mais adornados de garantias
e direitos dos acusados.
Nesse contexto, a abordagem restaurativa não desponta como uma alternativa,
mas como uma preciosa oportunidade para revigorar a Justiça, que por enquanto
acentua apenas as necessidades dos infratores e do próprio sistema.
Pedro Scuro Neto é introdutor da Justiça Restaurativa no Brasil e professor
do Programa do Mestrado em Direito da Universidade de Santa Cruz do
Sul
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